O estado comprou o BANIF.
O governo nacionalizou o BANIF.
O BANIF é o novo BPN.
É uma fraude o estado não obrigar o BANIF a emprestar o dinheiro que agora é injectado.
Os contribuintes estão a pagar esta injecção de 1.1 milhões de euro.
Esse dinheiro resolvia o problema dos subsídios da função pública.
O que têm estas frases em comum? São falsas.
O estado não comprou o BANIF nem nacionalizou nenhum banco. O estado emprestou dinheiro a bancos que não conseguiram capitalizar-se por outra forma para cumprir as exigências de core tier 1 do BdP/BCE. Não houve – em princípio – nenhuma gestão danosa pelo BANIF nem crime nenhum. Nem o dinheiro injectado sai a fundo perdido, sai sim como um empréstimo do estado ao banco (ou açções preferenciais, dependendo dos casos – para além do BANIF até ver o BCP e o BPI). Empréstimo que terá de ser pago de volta e a juros superiores aos do empréstimo da troika ao estado português.
A dúvida, claro, para quem se preocupe com o dinheiros dos contribuintes, é porque é que é o estado a emprestar este dinheiro e os bancos não o vão buscar a outras fontes. Objectivamente o estado assume o risco de os bancos não conseguirem pagar o empréstimo agora contraído. Mas a questão é comparar isso com a alternativa de os bancos não cumprirem os rácios agora, ou até de falirem. O estado provavelmente (mas ultrapassa-me a análise a fundo desta questão), num quadro em que, aqui sim como no BPN, assumisse as perdas e o passivo dum banco que entrasse em incumprimento (e não estou a dizer que seria bom fazê-lo, mas acho que seria o que ocorreria) não fica muito pior com esta operação. Importa também perceber se se desincentivou o recurso a este mecanismo. Parece que sim, face aos juros pedidos pelo estado e face à colocação de administradores nomeados pelo estado nos bancos. Como, por outro lado, a alternativa era o encerramento, a questão mantém pertinência.
Por fim sobre essa nomeação de administradores veio, da esquerda, a exigência que fossem usados pelo estado para recanalizar o dinheiro dos empréstimos para crédito. Ora, se o objectivo é cumprir rácios de capital de tier 1 (capitais sobre activos ponderados pelo risco) facilmente se percebe que se o dinheiro (após injectado como capital) sai desse capital como empréstimo a uma empresa (do numerador para o denominador) o rácio baixa – o que mata o propósito da injecção.
Ao mesmo tempo há quem diga que esse dinheiro, usado no Orçamento de Estado, poderia servir para não aumentar determinado imposto ou para não cortar determinado subsídio. Isso enferma dum desconhecimento da diferença entre a necessidade de cobrir fluxos de liquidez e a acumulação de capital. Ainda que este dinheiro estivesse à disposição do estado (o que não é verdade porque está inscrito no memorando apenas para este fim) só poderia servir para cobrir impostos ou subsídios num ano, porque no seguinte continuaria a fazer falta. O capital reforça-se duma vez e fica reforçado, os fluxos repetem-se todos os períodos.
A operação BANIF não é o ideal do ponto de vista do contribuinte porque há esse risco referido associado à operação. Isso tem sempre de ser pesados contra a alternativa de não o fazer e não sei este seria melhor – julgo que não. Mas em todo o caso convém perceber o que se está a fazer.
Sobre o BPN, caro Michael, escrevi isto :
http://ivogoncalves.wordpress.com/2010/12/27/acabar-com-a-agonia-do-bpn-minimizando-o-desembolso-do-que-nos-faz-falta-dinheiro/
Quanto ao BANIF estou de acordo com o que diz, mas se isto correr mal ainda vamos vender a participação do Estado no BANIF ao Engº Mira Amaral por 1 % do valor nominal e continuar a pagar a Troika o valor que agora o Estado vai investir.
Trabalhando melhor a ideia:
A situação normal em economia de mercado seria outro banco comprar o BANIF, o que neste caso não sucede ou porque o BANIF está muito mal ou porque nenhum outro Banco tem neste momento capacidade para o fazer. O BES, que não precisou de ajuda, ao pensar tomar firme algumas operações da reestruturação do BANIF, está a lançar uma ponte….
Sendo prudentes, deveríamos antes fazer as contas assim : os contribuintes suportarão o custo do capital subscrito pelo Estado (isto é, os juros pagos à troika por esse valor, enquanto o BANIF não distribuir dividendos) mais a eventual diferença entre o valor do capital investido e o preço de venda dessa participação a outro interessado, no momento em que o Estado consiga sair do BANIF.
É claro que estou a falar como economista com alguma sensibilidade a questões relacionadas com a recuperação de empresas.
Caro Micahel,
Eu acho que a única questão que se poderá colocar aqui é moral: um banco intervencionado (com o caso do BANIF agora, mas também o BPI ou o BCP) deverá subscrever uma lista de princípios “morais” de gestão até sair da situação de intervenção, nomeadamente:
– O não pagamento de bónus superiores a um certo valor (sei lá, 2-3 SMN).
– A não subida de salários dos seus colaboradores e gestores (novamente a partir de um certo nível, que poderão ser os 2-3 SMN).
– Restrições a nível de gastos entendíveis como substituição de remuneração (como viaturas, acompanhantes em viagens, etc) – um exemplo seria a impossibilidade de compra de viaturas acima do limite máximo dedutível em IRC (40.000 €) ou a utilização privativa das mesmas, salvo a sua inclusão (COMO A LEI EXIGE, aliás) com rendimento para fins de IRS.
ASSIM as pessoas compreenderiam melhor…