Como aqui disse há dias, a reabertura pelo governo do dossier da Cópia Privada exige algum debate e o esclarecimento de algumas questões.
Para quem não acompanhou isto ano passado, aquando da “proposta Canavilhas“, recordo que se trata de alargar a uma série de dispositivos e suportes a taxa que já existe para CDs, DVDs e cassetes e que visa ressarcir detentores de direitos sobre obras culturais, dos prejuízos em que estes incorrem. É essa a discussão, independentemente do que poderíamos depois dizer sobre toda a lógica do direito de autor em Portugal e na Europa: a cópia privada é, nos termos europeus, uma excepção ao direito de reprodução exclusiva que o titular de direitos normalmente detêm e que permite que o utilizador reproduza (copie) a obra sem obter licença. A lei nacional poderia até proibir o direito à cópia para fins privados, mas quando não o faz – como em Portugal – tem de haver lugar a uma compensação equitativa para compensar o detentor de direitos pela prejuízo em que incorre.
A dúvida essencial, portanto, é – havendo o direito dos utilizadores fazerem cópias para uso pessoal, logo legais – avaliar se ocorre prejuízo ou não – para que este depois possa ser compensado. Resolvida essa questão poder-se-à argumentar pela necessidade de rever a actual lei.
[…] would not need to be compensated.» (p.21), a mim parece-me que isso não isenta (antes obriga!) o legislador de avaliar exactamente qual o dano que vai compensar antes de se apressar em encontrar um esquema para pagar aos detentores de […]